Declaração Universal dos Direitos das Crianças
1º
Toda a criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter os seus direitos respeitados.
2º
Todas as crianças têm direito à protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
4º
As crianças têm direito a crescer e serem criadas com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular, porque elas merecem respeito como qualquer criança.
6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir.
8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda a criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
Fotos retiradas da net
1 comentário:
Querido Toni, excelente lembrança vc trouxe ao blog; sim lembrança porque em nosso país as leis são meras lembranças contidas em nossa constituinte; nossas crianças são largadas em mais extrema pobreza de cultura, saúde e amparo familiar; e a cada dia não vejo expectativa de melhora, muito pelo contrário aproxima-se as eleições e tudo vai continuar na mesma situação ou melhor só vai ter mais alguns pra receber sem fazer absolutamente nada por nossas crianças.
Grande abraço fraternal
Nicinha
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